Inventário em cartório
Por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo.
Inventário e sucessões · Grande ABC e todo o Brasil
Sede no Grande ABC e atendimento online em todo o Brasil.
Prazos e custos dependem da documentação e da análise do caso concreto.
Atendimento direto com Maicon Mota, responsável pelo escritório.
A mensagem já vai escrita no WhatsApp. É só enviar.
Os riscos de adiar
Até 20% sobre o imposto em SP.
Imóveis, contas e veículos travados.
Divergências tendem a crescer.
Novo falecimento, novo inventário.
Resposta direta
Inventário é o procedimento legal que identifica os bens, direitos e dívidas de quem faleceu e os transfere aos herdeiros. Pode ser feito em cartório, quando há acordo, ou na Justiça. Advogado é obrigatório nos dois casos.
Prazo para abrirArt. 611 do CPC.
Multa do ITCMD em SPLei 10.705/2000.
Advogado obrigatórioArt. 610, § 2º, do CPC.
Qual é o caminho?
O inventário extrajudicial é feito em cartório quando todos os herdeiros concordam; o judicial é necessário quando há conflito ou o caso não preenche os requisitos do cartório.
| Critério | Em cartório (extrajudicial) | Judicial |
|---|---|---|
| Quando | Herdeiros de acordo, inclusive com menores ou testamento (Res. CNJ 571/2024). | Divergência ou requisito do cartório não atendido. |
| Onde | Qualquer cartório de notas. | Vara de Família e Sucessões. |
| Tempo típico | Semanas a poucos meses. | Meses a anos. |
| Custos | ITCMD, cartório e honorários. | ITCMD, custas e honorários. |
| Advogado | Obrigatório. | Obrigatório. |
| Assinatura | Presencial ou por vídeo (e-Notariado). | Processo eletrônico. |
Prazos variam conforme a documentação, o cartório e a vara.
Áreas de atuação
Atuação dedicada ao Direito das Sucessões: do inventário mais simples ao planejamento do patrimônio da família.
Por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo.
Quando há divergência entre os herdeiros.
Rito simplificado para partilhas amigáveis.
Imposto declarado e multas regularizadas.
FGTS, PIS, saldos e venda de bens.
Bens descobertos depois, ou ausência de bens.
Testamento, doação e holding familiar.
Registro da partilha e matrícula em dia.
Como funciona
Entendemos a família, os bens e as opções.
Com vocêAdvocacia MotaDizemos o que falta e buscamos as certidões.
Advocacia MotaCartório ou Justiça, com honorários por escrito.
Você decideImposto declarado e divisão dos bens definida.
Advocacia MotaAssinatura presencial ou por vídeo.
Com vocêImóveis, contas e veículos no nome dos herdeiros.
Advocacia MotaChecklist
A lista básica para iniciar um inventário. Cada caso pode exigir documentos adicionais.
Faltou algum? A gente ajuda a localizar.
Onde atendemos
Conhecemos os cartórios e as varas de família e sucessões do ABC. Herdeiros de qualquer estado participam online.
Atendimento presencial com hora marcada.
Centro · Jardim · Vila Assunção · Campestre · Utinga
Inventários em cartório e judiciais.
Centro · Rudge Ramos · Baeta Neves · Nova Petrópolis · Assunção
Partilha de imóveis e planejamento sucessório.
Centro · Santa Paula · Barcelona · Santo Antônio · Cerâmica
Inventário, alvará de FGTS e imóveis herdados.
Centro · Eldorado · Serraria · Piraporinha
Inventários atrasados e partilhas.
Centro · Jardim Zaíra · Vila Bocaina · Parque São Vicente
Inventários e partilhas, presencial ou online.
Centro · Ouro Fino · Santa Luzia
Inventário, sobrepartilha e imóveis de herança.
Participação online, sem precisar viajar.
Quem conduz o seu caso
Do Grande ABC para herdeiros em qualquer lugar do Brasil.
Você entende cada etapa.
Sem precisar cobrar.
Tudo por escrito.
Atuação concentrada em inventários e sucessões — especialização que permite conduzir cada caso com mais segurança e previsibilidade. [Formação e trajetória de Maicon Mota.]
O prazo está correndo
Depois desse prazo, o ITCMD em São Paulo passa a ter multa.
Dúvidas frequentes
O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja aberto em até 2 meses da data do falecimento. Em São Paulo, quem perde o prazo de 60 dias paga multa de 10% sobre o ITCMD; acima de 180 dias, a multa sobe para 20% (Lei Estadual 10.705/2000).
O inventário em cartório costuma ser concluído em semanas ou poucos meses, quando os herdeiros estão de acordo e a documentação está completa. O inventário judicial pode levar de meses a alguns anos, conforme o nível de consenso, a quantidade de bens e o andamento da vara.
Sim. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no inventário em cartório (art. 610, § 2º, do CPC). Um único advogado pode representar todos os herdeiros quando há consenso.
Sim, desde a Resolução CNJ nº 571/2024. Com herdeiro menor ou incapaz, é preciso consenso, partilha que respeite a parte ideal de cada herdeiro em cada bem e manifestação favorável do Ministério Público. Com testamento, ele precisa ter sido previamente registrado ou confirmado pela Justiça.
O custo total reúne o ITCMD (imposto estadual sobre a herança), os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, certidões, registros e os honorários advocatícios. Os honorários têm como referência a Tabela da OAB e são apresentados por escrito antes de qualquer etapa começar.
Sem consenso, o inventário precisa ser judicial e o juiz decide as questões em disputa. Antes disso, buscamos o diálogo e a mediação, porque um acordo costuma reduzir tempo, custo e desgaste familiar.
É possível, mas com autorização adequada: no inventário judicial, por alvará do juiz; no inventário em cartório, pelo procedimento previsto nas normas do CNJ ou após a partilha. Avaliamos o caminho mais seguro para evitar problemas fiscais e no registro do imóvel.
Sim. A sede fica no Grande ABC, mas o atendimento é feito em todo o Brasil. O inventário em cartório pode ser assinado por videoconferência pela plataforma e-Notariado, e os herdeiros também podem ser representados por procuração, sem precisar viajar.
Sim, é o inventário negativo. Ele comprova oficialmente que não havia bens a partilhar e é útil, por exemplo, para o viúvo ou a viúva que deseja se casar novamente sem a imposição do regime de separação obrigatória de bens (art. 1.523, I, do Código Civil).
Pela Lei 6.858/1980, esses valores são pagos aos dependentes habilitados no INSS. Se não houver dependentes habilitados, os herdeiros podem pedir um alvará judicial, sem necessidade de inventário completo quando não houver outros bens.
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