Inventário e sucessões · Grande ABC e todo o Brasil

Inventário com segurança, do cartório à partilha.

Sede no Grande ABC e atendimento online em todo o Brasil.

  • Cartório ou judicial, conforme o seu caso.
  • ITCMD no prazo, sem multa de até 20%.
  • Honorários por escrito, antes de começar.

Prazos e custos dependem da documentação e da análise do caso concreto.

Atendimento direto com Maicon Mota, responsável pelo escritório.

Primeira orientação

Vamos entender o seu caso?

2 perguntas rápidas, sem cadastro.
Qual é a sua situação?
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Os herdeiros estão de acordo?
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Os riscos de adiar

Adiar o inventário sai caro.

01

Multa no ITCMD

Até 20% sobre o imposto em SP.

02

Bens bloqueados

Imóveis, contas e veículos travados.

03

Desgaste familiar

Divergências tendem a crescer.

04

Inventários em cadeia

Novo falecimento, novo inventário.

Resposta direta

O que é inventário?

Inventário é o procedimento legal que identifica os bens, direitos e dívidas de quem faleceu e os transfere aos herdeiros. Pode ser feito em cartório, quando há acordo, ou na Justiça. Advogado é obrigatório nos dois casos.

2 meses

Prazo para abrirArt. 611 do CPC.

até 20%

Multa do ITCMD em SPLei 10.705/2000.

OAB

Advogado obrigatórioArt. 610, § 2º, do CPC.

Qual é o caminho?

Cartório ou judicial: qual a diferença?

O inventário extrajudicial é feito em cartório quando todos os herdeiros concordam; o judicial é necessário quando há conflito ou o caso não preenche os requisitos do cartório.

Onde o caminho é definido
Herdeiros de acordo→ Cartório, por escritura pública.
Há divergência→ Justiça, com decisão do juiz.
Comparativo entre inventário extrajudicial e judicial
CritérioEm cartório (extrajudicial)Judicial
QuandoHerdeiros de acordo, inclusive com menores ou testamento (Res. CNJ 571/2024).Divergência ou requisito do cartório não atendido.
OndeQualquer cartório de notas.Vara de Família e Sucessões.
Tempo típicoSemanas a poucos meses.Meses a anos.
CustosITCMD, cartório e honorários.ITCMD, custas e honorários.
AdvogadoObrigatório.Obrigatório.
AssinaturaPresencial ou por vídeo (e-Notariado).Processo eletrônico.

Prazos variam conforme a documentação, o cartório e a vara.

Áreas de atuação

Serviços de inventário e sucessões.

Atuação dedicada ao Direito das Sucessões: do inventário mais simples ao planejamento do patrimônio da família.

01

Inventário em cartório

Por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo.

02

Inventário judicial

Quando há divergência entre os herdeiros.

03

Arrolamento

Rito simplificado para partilhas amigáveis.

04

ITCMD e inventário atrasado

Imposto declarado e multas regularizadas.

05

Alvará judicial

FGTS, PIS, saldos e venda de bens.

06

Sobrepartilha e inventário negativo

Bens descobertos depois, ou ausência de bens.

07

Testamento e planejamento

Testamento, doação e holding familiar.

08

Imóveis herdados

Registro da partilha e matrícula em dia.

Como funciona

Do primeiro contato à partilha, em seis etapas.

  1. 01

    Conversa inicial

    Entendemos a família, os bens e as opções.

    Com vocêAdvocacia Mota
  2. 02

    Documentos

    Dizemos o que falta e buscamos as certidões.

    Advocacia Mota
  3. 03

    Caminho e proposta

    Cartório ou Justiça, com honorários por escrito.

    Você decide
  4. 04

    ITCMD e partilha

    Imposto declarado e divisão dos bens definida.

    Advocacia Mota
  5. 05

    Escritura ou sentença

    Assinatura presencial ou por vídeo.

    Com você
  6. 06

    Bens transferidos

    Imóveis, contas e veículos no nome dos herdeiros.

    Advocacia Mota

Checklist

Documentos para o inventário.

A lista básica para iniciar um inventário. Cada caso pode exigir documentos adicionais.

De quem faleceu 6 itens
  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Certidão de testamento (CENSEC)
  • Certidões negativas de débitos
  • Comprovante do último endereço
Dos herdeiros 4 itens
  • RG e CPF de cada herdeiro
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Dados do cônjuge, se houver
  • Comprovante de endereço
Dos bens e dívidas 5 itens
  • Matrícula e IPTU dos imóveis
  • Documento dos veículos (CRLV)
  • Extratos na data do óbito
  • Contrato social, se houver empresa
  • Dívidas e financiamentos

Faltou algum? A gente ajuda a localizar.

Onde atendemos

Sede no Grande ABC, atendimento em todo o Brasil.

Conhecemos os cartórios e as varas de família e sucessões do ABC. Herdeiros de qualquer estado participam online.

Inventário em todo o BrasilAtendimento 100% online, com assinatura por vídeo (e-Notariado) ou procuração.
Sede

Inventário em Santo André

Atendimento presencial com hora marcada.

Centro · Jardim · Vila Assunção · Campestre · Utinga

Grande ABC

Inventário em São Bernardo do Campo

Inventários em cartório e judiciais.

Centro · Rudge Ramos · Baeta Neves · Nova Petrópolis · Assunção

Grande ABC

Inventário em São Caetano do Sul

Partilha de imóveis e planejamento sucessório.

Centro · Santa Paula · Barcelona · Santo Antônio · Cerâmica

Grande ABC

Inventário em Diadema

Inventário, alvará de FGTS e imóveis herdados.

Centro · Eldorado · Serraria · Piraporinha

Grande ABC

Inventário em Mauá

Inventários atrasados e partilhas.

Centro · Jardim Zaíra · Vila Bocaina · Parque São Vicente

Grande ABC

Inventário em Ribeirão Pires

Inventários e partilhas, presencial ou online.

Centro · Ouro Fino · Santa Luzia

Grande ABC

Inventário em Rio Grande da Serra

Inventário, sobrepartilha e imóveis de herança.

Todo o Brasil

Herdeiros em outros estados

Participação online, sem precisar viajar.

Maicon Mota, da Advocacia Mota, sentado em uma poltrona com um livro de Direito Civil nas mãos
Maicon MotaResponsável pelo escritório

Quem conduz o seu caso

Atendimento direto com quem cuida do seu inventário.

Do Grande ABC para herdeiros em qualquer lugar do Brasil.

Clareza

Você entende cada etapa.

Atualização

Sem precisar cobrar.

Custo previsível

Tudo por escrito.

Advocacia Mota · Inventário e Sucessões

Atuação concentrada em inventários e sucessões — especialização que permite conduzir cada caso com mais segurança e previsibilidade. [Formação e trajetória de Maicon Mota.]

O prazo está correndo

Comece antes dos 60 dias.

Depois desse prazo, o ITCMD em São Paulo passa a ter multa.

Dúvidas frequentes

O que as famílias perguntam.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja aberto em até 2 meses da data do falecimento. Em São Paulo, quem perde o prazo de 60 dias paga multa de 10% sobre o ITCMD; acima de 180 dias, a multa sobe para 20% (Lei Estadual 10.705/2000).

Quanto tempo demora um inventário?

O inventário em cartório costuma ser concluído em semanas ou poucos meses, quando os herdeiros estão de acordo e a documentação está completa. O inventário judicial pode levar de meses a alguns anos, conforme o nível de consenso, a quantidade de bens e o andamento da vara.

É obrigatório ter advogado no inventário?

Sim. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no inventário em cartório (art. 610, § 2º, do CPC). Um único advogado pode representar todos os herdeiros quando há consenso.

Dá para fazer inventário em cartório se houver herdeiro menor de idade ou testamento?

Sim, desde a Resolução CNJ nº 571/2024. Com herdeiro menor ou incapaz, é preciso consenso, partilha que respeite a parte ideal de cada herdeiro em cada bem e manifestação favorável do Ministério Público. Com testamento, ele precisa ter sido previamente registrado ou confirmado pela Justiça.

Quanto custa um inventário?

O custo total reúne o ITCMD (imposto estadual sobre a herança), os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, certidões, registros e os honorários advocatícios. Os honorários têm como referência a Tabela da OAB e são apresentados por escrito antes de qualquer etapa começar.

O que acontece se os herdeiros não concordam?

Sem consenso, o inventário precisa ser judicial e o juiz decide as questões em disputa. Antes disso, buscamos o diálogo e a mediação, porque um acordo costuma reduzir tempo, custo e desgaste familiar.

Posso vender um imóvel que está em inventário?

É possível, mas com autorização adequada: no inventário judicial, por alvará do juiz; no inventário em cartório, pelo procedimento previsto nas normas do CNJ ou após a partilha. Avaliamos o caminho mais seguro para evitar problemas fiscais e no registro do imóvel.

Vocês atendem fora do Grande ABC?

Sim. A sede fica no Grande ABC, mas o atendimento é feito em todo o Brasil. O inventário em cartório pode ser assinado por videoconferência pela plataforma e-Notariado, e os herdeiros também podem ser representados por procuração, sem precisar viajar.

Existe inventário quando a pessoa não deixou bens?

Sim, é o inventário negativo. Ele comprova oficialmente que não havia bens a partilhar e é útil, por exemplo, para o viúvo ou a viúva que deseja se casar novamente sem a imposição do regime de separação obrigatória de bens (art. 1.523, I, do Código Civil).

Como sacar FGTS, PIS ou saldo bancário de quem faleceu?

Pela Lei 6.858/1980, esses valores são pagos aos dependentes habilitados no INSS. Se não houver dependentes habilitados, os herdeiros podem pedir um alvará judicial, sem necessidade de inventário completo quando não houver outros bens.

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Conte brevemente a sua situação. Respondemos em horário comercial, com orientação clara sobre os próximos passos.

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